SERRA CLUBE DE PARAGUAÇU
SERRA CLUBE DE PARAGUAÇU
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
Art. 1º - O objetivo deste presente regimento é estabelecer regras para o uso do Serra Clube de Paraguaçu, doravante denominado, neste regimento, de Clube.
CAPÍTULO II
DAS REGRAS GERAIS
Art. 2º - O Clube estará livre para o uso pelos seus sócios, exceto nas datas de RESERVAS DO CLUBE TODO, quando os sócios ou terceiros terão uso exclusivo.
§ único: o serra clube deve funcionar somente até às 04:00 horas da madrugada, inclusive para sócios, permanecendo após esse horário, somente as pessoas responsáveis pela finalização do evento.
Art. 3º - Cada sócio terá direito a portar um controle eletrônico do portão de entrada e, portar as chaves gerais das dependências do Clube.
Art. 4º - Somente a diretoria terá direito a portar as chaves exclusivas e o código do cofre.
Art. 5º - Todos os sócios e seus dependentes são responsáveis por:
I - Abertura e fechamento de todas as portas e cadeados.
II - Apagamento de todas as lâmpadas do clube quando for o último a sair do recinto.
III - Esvaziamento de todas as geladeiras e freezers e, seu devido desligamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a finalização do evento ou do uso do Clube.
Art. 6º - É permitida a cobrança de taxas específicas de utilização de determinados setores ou atividades do clube, como aulas, uso de campo, uso da quadra ou uso da sauna.
Art. 7º - É permitida a entrada de animais de estimação nas dependências do Clube, ficando seus proprietários responsáveis pelas ações destes animais e, pela limpeza das necessidades fisiológicas destes.
Art. 8º - É proibido o exercício de comércio nas dependências do Clube, salvo em casos excepcionais, mediante expressa autorização da Diretoria Executiva.
Art. 9º - São proibidos jogos, torneios de confraternização e eventos envolvendo terceiros em feriados, sábados e domingos, ressalvados os casos prévia e expressamente autorizados pela Diretoria Executiva, pois nestas datas o Clube terá prioridade de uso pelos sócios.
Art. 10º - Havendo risco ou perigo devido às condições climáticas serão desligados os aparelhos de televisão e demais equipamentos julgados necessários.
Art. 11 - Os sócios ou dependentes que causarem danos ou prejuízos de qualquer natureza ao patrimônio do Clube, e/ou terceiros, deverão indenizar no montante destes, de forma imediata, além de ficarem sujeitos às penalidades previstas no Estatuto Social.
Art. 12 - Em caso de danos causados por convidado, as devidas indenizações são de responsabilidade do sócio requisitante do convite.
Art. 13 - Os pais são responsáveis pelo comportamento e ações de seus filhos menores nas dependências do Clube, sendo obrigados a pagarem as devidas indenizações.
Art. 14 – É proibido a prática de jogos de azar ou qualquer modalidade de jogo a valer dinheiro, nas dependências do Clube.
Art. 15 - É proibido dirigir veículos com velocidade inadequada, nas dependências do Clube.
Art. 16 - É proibido utilizar-se de empregados do Clube, dentro ou fora das dependências deste, para serviços particulares dentro de seu horário normal de trabalho.
Art. 17 - É proibido pegar emprestado quaisquer materiais ou equipamentos do Clube, sem prévia alteração da Diretoria.
Art. 18 – O Clube não se responsabiliza por quaisquer objetos ou bens que tenham sido roubados ou perdidos em quaisquer de suas dependências.
Art. 19 - A Diretoria apresentará para aprovação do Conselho, anualmente, e até o final do mês de novembro, os valores das taxas a serem praticadas no ano vindouro.
§ único. Caso o Conselho não concorde com algum valor apresentado o mesmo deverá estabelecer o valor que será praticado.
CAPÍTULO III
DAS RESERVAS PARA SÓCIOS
Art. 20 – Cada sócio proprietário terá direito a reserva das dependências do Clube, durante 02 (dois) dias de cada ano, para festividades, para até parentes de primeiro grau, sendo que a primeira reserva será sem custos para o associado e a segunda reserva terá o valor de uma mensalidade do sócio.
Art. 21 - É responsabilidade do sócio entregar o Clube limpo, após utilizá-lo em sua data de reserva, isto é, em condições de uso pelos outros sócios no dia seguinte, sob pena de multa no valor de 01 (uma) mensalidade.
Art. 22 – Nos dias das reservas para sócios as dependências do Clube serão de uso exclusivo do sócio e seus convidados.
CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS
Art. 23 - A utilização das dependências do Clube se dará mediante ao pagamento de uma taxa, definida pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 24 – É permitido aos sócios trazer convidados às dependências do Clube, responsabilizando-se por sua conduta, despesas e pelos danos porventura por eles causados.
Art. 25 - É expressamente vedada a emissão de convites, sob qualquer pretexto, para os dias de realização das Assembleias Gerais.
Art. 26 - Os convites ocorrerão mediante o pagamento de taxa específica constante na Tabela de Taxas do Clube.
Parágrafo 1º: Dentro da Dispensa estará disponível a CRT – Caixa de Recepção de Taxas, que ficará lacrada com cadeado, cujas chaves exclusivas, ficarão de posse da Diretoria.
Parágrafo 2º: O sócio deverá depositar na CRT - Caixa de Recepção de Taxas, o valor referente a taxa de frequência de terceiros.
Parágrafo 3º - Junto a CRT – Caixa de Recepção de Taxas, está disponível envelopes, caneta e grampeador.
Parágrafo 4º - O sócio deverá anotar seu nome e o nome dos convidados no envelope; colocar o dinheiro, grampear e depositar na CRT.
CAPÍTULO V
DO USO DO ESTACIONAMENTO
Art. 27 - O Clube oferece estacionamento ordeiro e gratuito, salvo exceções, em caso de eventuais locações das dependências do Clube, com cobrança de estacionamento, nos seguintes termos:
a) O Clube não se responsabiliza por eventuais extravios e/ou danos causados por terceiros nos bens ou materiais pessoais dos sócios e de seus convidados reservando-lhes, entretanto, o direito de valer-se dos sistemas de monitoramento e segurança internos, caso existam, para fins de identificação e constituição de provas contra os infratores que lhes deram causa.
b) O usuário deverá obedecer à demarcação do estacionamento, colaborando com a disciplina do trânsito e a circulação de veículos.
c) O Clube não se responsabiliza por danos nos veículos, por colisões, acidentes de qualquer natureza ou atos de vandalismo, sendo a responsabilidade atribuída ao causador do sinistro.
d) O Clube não se responsabiliza por objetos desaparecidos de dentro dos veículos estacionados em suas dependências.
e) Os Sistemas de Monitoramento e Segurança internos poderão ser utilizados para fins de identificação de eventuais infratores, mediante expressa autorização da Diretoria Executiva, eximindo-se o Clube da obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desses sistemas.
CAPÍTULO VI
DA UTILIZAÇÃO DA SAUNA E SUAS DEPENDÊNCIAS
Art. 30 – A sauna somente poderá funcionar nos horários determinados pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo, visando a economia de energia.
Art. 31 - A diretoria deverá afixar nas dependências do Clube e, no seu site, o informativo dos horários de funcionamento da sauna.
Art. 32 - Será cobrada, dos visitantes, uma taxa de utilização da sauna.
§ único – esta taxa não será cobrada nas datas em que o Clube estiver reservado para os sócios e seus convidados.
Art. 33 - A sauna não estará disponível para uso dos sócios, quando o Clube estiver reservado para terceiros.
Art. 34 – O funcionamento da sauna, fora dos horários determinados, deverá ser autorizado pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VII
DA UTILIZAÇÃO DAS CHURRASQUEIRAS E SUAS DEPENDÊNCIAS
Art. 35 – As instalações das churrasqueiras poderão ser utilizadas para festas de confraternização, aniversários e outros eventos.
Art. 36 – Ao final do churrasco deverão ser apagadas as lâmpadas da churrasqueira.
CAPÍTULO VIII
DO FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS E VESTIÁRIOS
Ar. 37 - É vedado o ingresso dentro da piscina com óleo de bronzear e similares, pois deixam resíduos na água.
Art. 38 – É vedado o uso na área da piscina de utensílios de vidro em geral, como copos e garrafas.
§ único: é vedado o consumo de bebidas e comidas no interior da piscina, com o objetivo de evitar a queda destes em suas águas.
Art. 39 - O usuário das piscinas deverá banhar-se antes de entrar nas mesmas.
Art. 40 - É vedado as brincadeiras de arrastões, caldos, empurrões e quaisquer outras que causem riscos aos usuários.
CAPÍTULO VIII
DA UTILIZAÇÃO DA QUADRA DE TÊNIS E DO CAMPO DE FUTEBOL
Art. 41 – Os refletores somente serão acesos mediante o número suficiente de usuários para a prática do esporte.
Art. 42 - É obrigatório o uso de roupas e calçados adequados à prática do esporte.
Art. 43 – As reservas serão feitas pelo site do Serra Clube: https://www.oserraclube.com.br/quadra-reserva
Art. 44 - Com o objetivo de padronizar os jogos, facilitar que estes sejam finalizados e ciar um histórico de placares, sugerimos a padronização para o formado “New Generation” (jogos mais rápidos), conforme abaixo:
1. Jogos melhores de 3 sets.
1.1 Cada SET terá até 7 games (4x0, 4x1, 4x2 ou 4x3).
1.2 Placar de 3 x 3 games, jogarão um tie break até atingir 7 pontos, com diferença de 2 pontos.
1.3 Games no formato “no ad” (sem vantagem), onde o sacador escolhe o lado.
2. A preferência do uso da quadra será sempre aos jogadores que fizerem reserva.
3. Cada jogador poderá fazer apenas uma reserva por vez (somente após fazer uso desta reserva é que poderá reservar um outro horário).
4. Preferencialmente as reservas devem ser na seguinte ordem:
4.1. Quatro jogadores (Duplas)
4.2 Três jogadores (Australiana)
4.3 Dois jogadores
5. Os horários que não tenham reserva serão utilizados, pelos jogadores que forem chegando, da seguinte forma: Se tiverem jogando dois ou três jogadores e, chegar mais um ou dois jogadores, completando a meia-hora cheia (Exemplo: 18:00 h, 18:30 h, 19:00 h, etc) ao terminar o game, estes jogadores deverão entrar em quadra e continuar o jogo no formato de Australiana ou Duplas.
6. Os jogadores que fizeram a reserva terão seu direito garantido de entrar na quadra ao atingir seu horário de reserva.
Art. 44 – A Diretoria Executiva deverá afixar, nas dependências do Clube e seu no site, os horários em que a quadra e o campo estiverem reservados para aulas ou reservas de terceiros.
CAPÍTULO IX
DAS ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVA
Art. 45 – O aprendizado ou aperfeiçoamento da prática de qualquer modalidade esportiva poderá ser administrado pelo Clube através da contratação de Estagiário supervisionado, Professor contratado ou mediante Terceirização de Serviços.
Art. 46 - As Escolinhas atenderão os sócios e seus dependentes e, excepcionalmente, não sócios.
Art. 47 - As Escolinhas dirigidas por Professor contratado ou mediante Terceirização de Serviços serão custeadas por Taxa a ser paga pelos eventuais Interessados, delas podendo participar não sócios, em que conste a prevalência do direito de participação dos sócios e respectivos dependentes, bem como a cobrança de valores diferenciados nas mensalidades com diferença mínima de 20% (vinte por cento) em favor dos sócios.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48 – Este Regimento Interno entrará em vigor após aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 49 - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Sede do Serra Clube de Paraguaçu, 18 de novembro de 2021.
Eventos
Estrada da Serra, km 2 - Paraguaçu-MG